Ato

ATO N.º 155, DE 22 DE ABRIL DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que o processo de dedetização recomenda o esvaziamento do prédio pelo período mínimo de seis horas a partir da aplicação do produto;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da sede, do almoxarifado e do anexo I da Defensoria Pública de Palmas – TO, no dia 26 de abril de 2024, a partir das 8h, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data e para o referido horário.

 

Art. 2º. No dia e período indicado no art. 1º, as atividades laborais e atendimentos serão executados mediante trabalho remoto, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.



ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/04/2024, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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