SEI/DPTO - 0873515 - Ato

Ato

 N.º 161, DE 23 DE ABRIL DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO os documentos acostados aos eventos 0872705 e 0872971 dos autos/SEI nº 24.0.00000735-4;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Porto Nacional – TO, no dia 26 de abril de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. No dia indicado no art. 1º, as atividades laborais e atendimentos serão executados mediante trabalho remoto, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.



ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/04/2024, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 698

Data: 24/04/2024 17:01

Auditoria

Assinatura: xigef-givym-sanyg-penag-nineb-bohon-mebac-nadak-bufum-lysup-tibaz-mugyz-siruz-givym-lipom-focig-vaxax

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