Ato
N.º 161, DE 23 DE ABRIL DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os documentos acostados aos eventos 0872705 e 0872971 dos autos/SEI nº 24.0.00000735-4;
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Porto Nacional – TO, no dia 26 de abril de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.
Art. 2º. No dia indicado no art. 1º, as atividades laborais e atendimentos serão executados mediante trabalho remoto, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 24/04/2024, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0873515 e o código CRC 613D39F7. |