Ato

 N.º 150, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a notificação de lavra da concessionária Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., acerca da interrupção do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do prédio da Defensoria Pública em Miranorte, nos termos constantes no expediente aposto no evento 0869271 do SEI n.º 23.0.000000344-1;

 

CONSIDERANDO que a referida interrupção tem horário de início programado às 06h30min do dia 25/04/2024 e término às 14h30min da mesma data;

 

CONSIDERANDO que a interrupção do fornecimento de energia elétrica inviabilizará o trabalho presencial na sede da Defensoria Pública de Miranorte na data aventada;

 

CONSIDERANDO as medidas de racionalização dos gastos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Miranorte - TO, no dia 25 de abril de 2024, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

Parágrafo único. Na data especificada no caput, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 18/04/2024, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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