SEI/DPTO - 0870689 - Portaria

Portaria

Nº 423, DE 15 DE ABRIL DE 2024

 

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de contratar os serviços  relativos à emissão e administração de cartão de pagamento para utilização da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de unificar, facilitar, agilizar, ampliar e modernizar as concessões de Suprimentos de Fundos, bem como os serviços prestados por esta Defensoria Pública;

 

CONSIDERANDO que a prestação dos serviços não originara custos para administração;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 053/2024, emitido pela Diretoria Jurídica desta Defensoria Pública do Estado do Tocantins, aprovado por meio do Despacho GAB nº 32/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DISPENSAR a realização de licitação, nos termos do artigo 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/21, objetivando a contratação direta do Banco do Brasil S/A, CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, visando o a prestação dos serviços relativos à emissão e administração de cartão de pagamento para utilização da Defensoria Pública do Estado do Tocantins em saques e como meio de pagamento nas suas aquisições de bens e serviços, única e exclusivamente através recursos liberados por Suprimento de Fundos, conforme Processo Eletrônico SEI nº 24.0.000000336-7.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 15/04/2024, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 692

Data: 16/04/2024 17:01

Auditoria

Assinatura: xukis-nulam-vakav-vanol-golor-cuzyh-bihuz-timym-nycaz-cakid-potud-pydos-gizok-gevyt-lyguz-fabov-tyxux

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