Ato

ATO Nº 140, DE 11 DE ABRIL DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização das disposições do Ato n.º 339, de 10 de novembro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º do Ato n.º 339, de 10 de novembro de 2023 passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:

 

VII - pagamento à Imprensa Nacional, decorrente de qualquer publicação legalmente exigível no Diário Oficial da União.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2023.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral 
 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/04/2024, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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