Portaria
CGDP/TO Nº 004, DE 09 DE ABRIL DE 2024
A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral de acompanhar o estágio probatório;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do IV Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Defensor (a) Público (a) Substituto (a) do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que os membros são submetidos a estágio probatório de três anos do exercício, na conformidade das normas baixadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, composta pela Presidente Corregedora-Geral e seguintes membros: Sebastiana Pantoja Dal Molin e Neuton Jardim dos Santos, Defensora e Defensor Público de Classe Especial; Fabrício Barros Akitaya, Franciana Di Fátima Cardoso Costa, Murilo da Costa Machado e Letícia Cristina Amorim, Defensoras e Defensores Públicos de 1ª Classe; e os Suplentes: Andreia Sousa Moreira de Lima Goseling e Fabrício Dias Braga de Sousa, Defensora e Defensor Público de 1ª Classe.
Art. 2º. A Comissão se reunirá, ordinariamente, a cada seis meses ou em outra ocasião, sempre em reunião convocada pela Presidência.
Art. 3º. Compete à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório apresentar relatório fundamentado, emitindo conceito de avaliação acerca do desempenho das Defensoras e Defensores Públicos Substitutos em estágio probatório a seu cargo, observando os fatores previstos na Lei Complementar nº 55/2009 e Ato CGDP nº 002/2023.
Art. 4º. Para secretariar os trabalhos, será designado (a) servidor (a) lotado (a) neste Órgão Censor.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CGDP nº 022/2023.
GABINETE DA CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
ARASSONIA MARIA FIGUEIRAS
Corregedora-Geral
Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 09/04/2024, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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