Portaria

383, DE 05 DE ABRIL DE 2024

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, atendendo o disposto do art. 165 da Constituição Federal e art. 80 da constituição Estadual, bem com o disposto na Lei 4.373, de 9 de janeiro de 2024 e no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade da operacionalização dos Programas e das Ações previstas no Plano Plurianual - PPA 2024-2027, reverenciando os conceitos de eficiência, eficácia e economicidade;

 

CONSIDERANDO ser fundamental a designação de Servidores e suas atribuições definindo critérios e graus de responsabilidade visando a devida execução das ações orçamentárias, no contexto da gestão estratégica e operacional;

 

CONSIDERANDO que a implementação da gestão orientada para resultados requer a incorporação dos processos de monitoramento e avaliação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Estabelecer, no âmbito da Defensoria Pública do Tocantins, o acompanhamento e monitoramento da execução das ações orçamentárias para a gestão do Plano Plurianual - PPA de 2024/2027 e do Orçamento Anual do exercício de 2024.

 

Art. 2º. Designar os Servidores responsáveis pelo monitoramento das ações orçamentárias inerentes às Leis Estaduais nº 4.373 (PPA) e nº 4.374 (Lei Orçamentária Anual – LOA), ambas de 9 de janeiro de 2024, na forma estabelecida no Anexo Único a esta Portaria.

 

Art. 3º. A coordenação estratégica e operacional dos objetivos, indicador, metas e ações do Plano Plurianual é de responsabilidade da Diretoria de Planejamento, Orçamento Projetos, em articulação com os Serviços Auxiliares de Apoio Técnico Administrativo da Defensoria Pública do Tocantins.

 

Parágrafo único. À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos compete coordenar a elaboração e revisão do Plano Plurianual, a consolidação da previsão de receitas de outras fontes, a elaboração e o preenchimento da proposta orçamentária anual no sistema de planejamento governamental, a consolidação anual do relatório de execução das ações, a elaboração de relatórios gerenciais periódicos, assim como a orientação e apoio técnico à gestão operacional.

 

Art. 4º. Compete ao Responsável pela ação:

 

I - elaborar o plano de execução da ação para o alcance da meta prevista no PPA, gerindo os riscos e as restrições que possam influenciar nos resultados, utilizando os recursos de forma eficiente, estimando e avaliando o seu custo e os benefícios esperados, seguindo normas e padrões mensuráveis, emitindo para tanto, relatório gerencial, juntamente com a equipe técnica envolvida pelas atividades que a compõe;

 

II - promover a operacionalização, o monitoramento e o ajuste físico-financeiro, responsabilizando-se pela obtenção do produto expresso na meta física;

 

III - reportar-se à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos na ocorrência de possíveis disfunções e/ou eventuais problemas;

 

IV - encaminhar, quadrimestralmente, informações da execução física e financeira, detalhadas em Formulário de Monitoramento da Ação-FMA, à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos, até o 15º dia do mês subsequente ao período analisado;

 

V – a gestão operacional da ação.

 

Art. 5º. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Projetos, Superintendência de Administração e Finanças e Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

 

Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 555, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins edição n.º480.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 383 DE 05 DE ABRIL DE 2024

 

 

Unidade Gestora: 490100 – DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

PROGRAMA DE TRABALHO

AÇÕES

RESPONSÁVEL

SUBSTITUTO

03.091.1173.1112

Estruturação da Defensoria Pública

Tatyana Abrahão Piedade

Rakocyano Lima Cruz

03.091.1173.2024

Atendimento sociojurídico integral e gratuito

Jayra Vieira Reis de Sousa Santiago

Bartyra Viana dos Reis Sandini

03.091.1173.2096

Manutenção da Corregedoria da Defensoria Pública

Arassônia Maria Figueiras

Marina Rocha Almeida Pardinho

03.128.1173.2336

Aprimoramento da Gestão de pessoas

Breno Santos Filardi

Francisco Carlos Gois Nonato

03.091.1173.2378

Concessão de bolsa estágio

Vivian Diana Bernardes

Bruno Costa Sertão

03.122.1143.2188

Coordenação e manutenção dos serviços administrativos gerais

Bartyra Viana dos Reis Sandini

Jayra Vieira Reis de Sousa Santiago

03.122.1143.2227

Manutenção de Recursos Humanos

Rômulo Dias de Araújo

Vivian Diana Bernardes

03.122.1143.2275

Manutenção de Serviços de Transporte

Alexsandro Wroblewski

Sâmio Pereira de Sousa

03.126.1143.2254

Manutenção de Serviços de Informática

Rakocyano Lima Cruz

Luiz Philipe Azevedo Dias

03.131.1173.2050

Divulgação Institucional da Defensoria Pública

Cléo Cristiane de Oliveira

Patrícia Ströher

 

 

Unidade Gestora: 503500 – FUNDO DA DEFENSORIA PÚBLICA

PROGRAMA DE TRABALHO

AÇÃO

RESPONSÁVEL

SUBSTITUTO

03.091.1173.4004

Aprimoramento das unidades da Defensoria Pública

Francisco Carlos Gois Nonato

Tatyana Abrahão Piedade

03.091.1173.4367

Gestão da Escola Superior da Defensoria Pública - ESDEP

ElydiaLeda Barros Monteiro

Breno Santos Filardi

28.846.1143.6057

Contribuição para o Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

Eduardo Pavel Rosa

Robson Lopes de Carvalho

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 05/04/2024, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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