Ato

N.º 126, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.897/2024, da Prefeitura Municipal de Guaraí-TO, o qual dispõe acerca dos feriados e pontos facultativos no âmbito do município;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria Regional de Guaraí-TO, nos termos do evento 0864527, do Processo SEI nº 23.0.000002103-2,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da unidade da Defensoria Pública de Guaraí-TO, no dia 12 de abril de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução nos atos processuais e extraprocessuais eventualmente designados para a referida data.

Parágrafo único. No dia especificado no caput deste artigo, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 03/04/2024, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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