Ato
N.º 126, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.897/2024, da Prefeitura Municipal de Guaraí-TO, o qual dispõe acerca dos feriados e pontos facultativos no âmbito do município;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria Regional de Guaraí-TO, nos termos do evento 0864527, do Processo SEI nº 23.0.000002103-2,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da unidade da Defensoria Pública de Guaraí-TO, no dia 12 de abril de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução nos atos processuais e extraprocessuais eventualmente designados para a referida data.
Parágrafo único. No dia especificado no caput deste artigo, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 03/04/2024, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0865504 e o código CRC 9889D5BD. |