Edital

NUJURI nº 001/2024 – CONGRESSO NACIONAL DE DEFENSORAS E DEFENSORES DO TRIBUNAL DO JÚRI - V CONAJURI

O Núcleo do Tribunal do Júri – NUJURI, no uso das suas atribuições e nos termos do processo SEI nº 24.0.000000414-2, torna público o Edital nº 001/2024 que estabelece condições para participação no Congresso Nacional de Defensoras e Defensores do Tribunal do Júri - V CONAJURI, a ser realizado entre os dias 27 a 29 de maio de 2024, na cidade de Salinópolis/PA, bem como para inscrição no sorteio que contemplará passagens aéreas e diárias para o comparecimento ao evento.

1. OBJETIVO

O presente edital visa estabelecer normas para fins de incentivo à participação de Defensores (as) Públicos (as) no CONGRESSO NACIONAL DE DEFENSORAS E DEFENSORES DO TRIBUNAL DO JÚRI - V CONAJURI.

2. DAS MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Sorteio: Serão alocados para este Edital recursos destinados ao custeio de passagens aéreas (ida e volta) e 3 (três) diárias, nas seguintes modalidades e quantidades de beneficiados:

2.1.1. GRUPO 1 – EXCLUSIVO PARA TITULARES DE ÓRGÃOS COM ATUAÇÃO JUNTO AO TRIBUNAL DE JÚRI: 01 (um) membro.

2.1.1. GRUPO 2 – EXCLUSIVO PARA DEFENSORES PÚBLICOS QUE, NOS ÚLTIMOS DOZE MESES, TENHAM AUXILIADO O NUJURI EM SESSÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI OU QUE TENHAM SIDO DESIGNADOS PELA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR PARA ATUAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI: 01 (um) membro.

2.2. Demais formas de participação: os Membros atuantes junto ao Tribunal do Júri que não forem contemplados no sorteio ou não se enquadrem em seus requisitos e desejarem participar do Congresso receberão 1,6 (um vírgula seis) diária, incumbindo-lhes comprovar a inscrição no evento conforme item 3.7, observadas as demais disposições deste Edital, no que for cabível: 01 (um) membro.

3. ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. É elegível para inscrição no sorteio o (a) Defensor (a) Público (a) que preencher os requisitos em qualquer das modalidades explicitadas nos itens 2.1 e 2.2.

3.2. A condição para participação depende da manifestação de vontade, por meio de encaminhamento de e-mail ao endereço eletrônico: nujuri@defensoria.to.def.br, independentemente de comprovação da efetivação da inscrição no evento, observado, contudo, o disposto no item 3.7.

3.3. Os Membros que forem sorteados no GRUPO 2 (item 2.1.2) deverão comprovar a realização de júri em atendimento ao NUJURI ou à Administração Superior, nos últimos 12 (dose) meses.

3.4. O período de inscrição no sorteio é de 21/03/2024 a 29/03/2024.

3.5. O sorteio será realizado no dia 05/04/2024 às 11h, na sala do NUJURI.

3.6. Em caso de desistência ou impossibilidade de participação da pessoa sorteada, o (a) defensor (a) público (a) terá a obrigação de informar ao NUJURI, por meio de encaminhamento de e-mail no endereço eletrônico: nujuri@defensoria.to.def.br, para que se possa repassar o benefício ao suplente, observada a ordem dos sorteados.

3.7. Os participantes do Congresso deverão encaminhar ao e-mail: nujuri@defensoria.to.def.br: I) o respectivo comprovante de inscrição, juntamente com o comprovante de pagamento da taxa, até o dia 12/04/2024; II) posteriormente ao evento, certificado comprovando sua efetiva participação.

4. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

4.1. A Administração Superior permitirá que TODOS os inscritos que comunicarem previamente a participação no Congresso se ausentem de suas respectivas comarcas entre os dias 26 a 29 de maio, sem prejuízos de suas atribuições, devendo, para tanto, adotar, antecipadamente, as medidas necessárias junto às suas Diretorias Regionais e aos Juízos que oficiam, para evitar prejuízos aos atendimentos e aos atos judiciais já designados, tendo em vista que NÃO haverá designação de substituto.

4.2. TODOS os (as) interessados (as) em participar do CONGRESSO NACIONAL DE DEFENSORAS E DEFENSORES DO TRIBUNAL DO JÚRI - V CONAJURI, deverão efetivar suas inscrições no prazo estabelecido no item 3.7.

4.3. O não atendimento às disposições deste Edital poderá ensejar a devolução dos valores recebidos para participação no Congresso.

4.4. Esclarecimentos sobre o Edital nº 001/2024 poderão ser obtidos no Núcleo do Tribunal do Júri – NUJURI, por meio do e-mail: nujuri@defensoria.to.def.br e, pelo contato: (63) 98150-8180 – Arthuro Gean Flores, até a data final para inscrição.

4.5. Todos os atos relativos ao Edital nº 001/2024, avisos e resultados serão divulgados por e-mail.

4.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da publicação do resultado final, circunstância que será mencionada em Edital ou mediante aviso.

4.7. Os casos omissos serão dirimidos pela Defensoria Pública Geral.

Palmas, 20 de março de 2024.

ELSON STECCA SANTANA

Defensor Público - Coordenador do NUJURI


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Documento assinado eletronicamente por Elson Stecca Santana, Coordenador(a), em 20/03/2024, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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