Ato

 N.º 102, DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 081/2024, da Prefeitura Municipal de Dianópolis - TO, que decretou ponto facultativo no âmbito do município no dia 18 de março de 2024;

 

CONSIDERANDO a Portaria n.º 627/2024, da Diretoria do Foro de Dianópolis, que suspendeu o expediente nas Serventias Judiciais e Extrajudiciais no âmbito da Comarca de Dianópolis – TO, na data precitada;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Dianópolis, nos termos do evento 0858664, do Processo SEI n.º 23.0.000002103-2,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Dianópolis - TO, no dia 18 de março de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais eventualmente designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Dianópolis - TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução CSDP n.º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.


 
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 14/03/2024, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0859443 e o código CRC 0880F557.