Ato
N.º 102, DE 14 DE MARÇO DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 081/2024, da Prefeitura Municipal de Dianópolis - TO, que decretou ponto facultativo no âmbito do município no dia 18 de março de 2024;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 627/2024, da Diretoria do Foro de Dianópolis, que suspendeu o expediente nas Serventias Judiciais e Extrajudiciais no âmbito da Comarca de Dianópolis – TO, na data precitada;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Dianópolis, nos termos do evento 0858664, do Processo SEI n.º 23.0.000002103-2,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Dianópolis - TO, no dia 18 de março de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais eventualmente designados para a referida data.
Art. 2º. A Defensoria Pública de Dianópolis - TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução CSDP n.º 126/2015.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 14/03/2024, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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