Ato

 N.º 072, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a solicitação oriunda da Diretoria Regional de Gurupi, que consta no Procedimento SEI 24.0.000000048-1, evento 0849978,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. PRORROGAR a suspensão do expediente presencial, no âmbito da sede Defensoria Pública de Palmeirópolis - TO, até o dia 08 de março de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para o referido período.

 

Art. 2º. O expediente presencial da Defensoria Pública de Palmeirópolis ocorrerá no Fórum da Comarca de Palmeirópolis, no turno vespertino, durante o período estabelecido no artigo 1º deste Ato. 

 

Parágrafo único. Durante o período estabelecido no artigo 1º deste Ato, os atendimentos serão realizados, no turno matutino, exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
 

ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 20/02/2024, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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