Ato
N.º 072, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a solicitação oriunda da Diretoria Regional de Gurupi, que consta no Procedimento SEI 24.0.000000048-1, evento 0849978,
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a suspensão do expediente presencial, no âmbito da sede Defensoria Pública de Palmeirópolis - TO, até o dia 08 de março de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para o referido período.
Art. 2º. O expediente presencial da Defensoria Pública de Palmeirópolis ocorrerá no Fórum da Comarca de Palmeirópolis, no turno vespertino, durante o período estabelecido no artigo 1º deste Ato.
Parágrafo único. Durante o período estabelecido no artigo 1º deste Ato, os atendimentos serão realizados, no turno matutino, exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 20/02/2024, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0850073 e o código CRC 339CD776. |