Extrato - ASSESGAB

 PROCESSO: 23.0.000001032-4

DECISÃO Nº 009/2024

INDICIADO: M.K.L.M.

ASSUNTO: SINDICÂNCIA DECISÓRIA

 

 

TEOR DA DECISÃO: [...] Por todo o exposto, acolhendo o Relatório Conclusivo da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância dos membros, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins [...] e a Manifestação da Corregedora-Geral, [...] ACOLHO o Parecer Conclusivo da Comissão Processante na presente SINDICÂNCIA DECISÓRIA.

Assim sendo, DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, considerando inexistência de elementos suficientes para configuração de infração disciplinar.

 

Publique-se na forma de extrato.

 

DATA DE ASSINATURA: 20/02/2024

SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL


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Documento assinado eletronicamente por Andréia Silva Morais, Servidor, em 20/02/2024, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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