Extrato - ASSESGAB
PROCESSO: 23.0.000001032-4
DECISÃO Nº 009/2024
INDICIADO: M.K.L.M.
ASSUNTO: SINDICÂNCIA DECISÓRIA
TEOR DA DECISÃO: [...] Por todo o exposto, acolhendo o Relatório Conclusivo da 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância dos membros, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins [...] e a Manifestação da Corregedora-Geral, [...] ACOLHO o Parecer Conclusivo da Comissão Processante na presente SINDICÂNCIA DECISÓRIA.
Assim sendo, DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, considerando inexistência de elementos suficientes para configuração de infração disciplinar.
Publique-se na forma de extrato.
DATA DE ASSINATURA: 20/02/2024
SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL
Documento assinado eletronicamente por Andréia Silva Morais, Servidor, em 20/02/2024, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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