Ato

 N.º 071, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO os problemas existentes na rede de internet na sede da Defensoria Pública de Itaguatins, conforme manifestação da Diretoria Regional de Tocantinópolis no Procedimento SEI nº 23.0.000001598-9, evento 0849548,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da sede da Defensoria Pública de Itaguatins, a partir de 20 de fevereiro de 2024, até que haja o restabelecimento dos serviços de internet na unidade funcional em referência, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para o referido interregno.

 

Parágrafo único. No período especificado no caput deste artigo, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 20/02/2024, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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