Ato

 N.º 063, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a previsão legal de concessão de remoção ao servidor, por motivo de saúde deste, do cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas, prevista no art. 35, §1º, II, da Lei Estadual nº. 1.818/07;

 

CONSIDERANDO a comprovação extraída da documentação médica juntada aos autos, bem como o Parecer Médico Pericial realizado pela Junta Médica Oficial, os quais embasam a prorrogação de remoção provisória em referência, consoante o disposto no Processo Administrativo SEI 22.0.000000946-0;

 

CONSIDERANDO o teor da Decisão n.º 023/2024, prolatada nos autos supracitados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR, por motivo de saúde, a REMOÇÃO PROVISÓRIA do Motorista de Defensoria Pública DJEYMMYSON ROBYSON BARBOSA BARROS, matrícula n.º 908239-5, para a sede da Defensoria Pública em Palmas – TO, no período de 26/01/2024 a 24/01/2025.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 26 de janeiro de 2024.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 19/02/2024, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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