Portaria

PORTARIA Nº 155, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994 e Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009 da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

CONSIDERANDO a duplicidade de conteúdo entre a Portaria nº 152/2024, publicada no DODPE em 09 de fevereiro de 2024, e a Portaria nº 146/2024, publicada em 08 de fevereiro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 152, de 08 de fevereiro de 2024, publicada no DODPE em 09 de fevereiro de 2024, Edição nº 651.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete da Defensora Pública-Geral do Estado do Tocantins.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 14/02/2024, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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