Ato

ATO N.º 044, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dedetização emergencial na sede da Defensoria Pública de Ponte Alta do Tocantins, como medida sanitária indispensável à saúde dos membros, servidores e assistidos do Órgão, conforme informação prestada pela Diretoria Regional de Porto Nacional no Procedimento SEI nº 24.0.000000202-6, evento 0846322,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da sede da Defensoria Pública de Ponte Alta do Tocantins, nos dias 07 e 08 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para as referidas datas.

Parágrafo único. Nas datas especificadas no caput deste artigo, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
 
 

ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 07/02/2024, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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