Ato

ATO N.º 034, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção emergencial na rede elétrica da sede da Defensoria Pública de Palmas, conforme informação prestada pela Coordenação de Manutenção e Serviços no Procedimento SEI nº 24.0.000000186-0, evento 0845387,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente, no âmbito da sede da Defensoria Pública de Palmas - TO, no dia 02 de fevereiro de 2024, a partir das 16h, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data e para o referido horário.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Palmas - TO, a partir do horário especificado no artigo 1º, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução CSDP n.º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.


 
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 02/02/2024, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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