Ato

ATO N.º 023, DE 26 DE JANEIRO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização do serviço de internet do prédio da Defensoria Pública de Colméia - TO, com previsão de duração até 29 de fevereiro de 2024, conforme Manifestação, oriunda da Diretoria Regional de Guaraí, que consta no Procedimento SEI 23.0.000001669-1, evento 0842172;

CONSIDERANDO a solicitação para que os servidores e estagiários lotados na Defensoria Pública de Colméia - TO realizem suas atividades de forma presencial no período matutino e de forma remota no período vespertino, conforme Manifestação, oriunda da Diretoria Regional de Guaraí, que consta no Procedimento SEI 23.0.000001669-1, evento 0842172;

CONSIDERANDO que os reparos do serviço de internet podem inviabilizar o desempenho dos trabalhos institucionais naquela unidade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no período vespertino, no âmbito da Defensoria Pública de Colméia - TO, até o dia 29 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para o referido interregno.

Parágrafo único. Durante o interregno estabelecido no caput deste artigo, os atendimentos serão realizados, no período vespertino, exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 26/01/2024, às 18:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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