Ato

ATO Nº 012, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, incisos IV e X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO o permissivo legal de concessão de licença, sem remuneração, para o trato de assuntos particulares, consoante previsão contida no artigo 103 da Lei Estadual nº. 1.818/2007;

 

CONSIDERANDO a comprovação dos requisitos legais, bem como a Decisão nº. 004/2024, constante no SEI 24.0.000000036-8, que autorizou a concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, à Assistente de Defensoria Pública, MARILIA DE PAULA BARBOSA ALVES, nos termos do artigo 103 da Lei Estadual n° 1.818/2007, a partir do dia 12 de janeiro de 2023.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 12 de janeiro de 2024.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 11/01/2024, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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