Ato

367, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009 c/c art. 75-A, inciso VI, da Lei nº 1.614, de 04 de outubro de 2005;

 

CONSIDERANDO o contido no Processo 2023.42.1004751PA (SGD Nº 2023/24830/003310- SEI Nº 23.0.000001665-9);

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005 e no Acórdão n.º 1482/2012 – Plenário do Tribunal de Contas da União,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência à Defensora Pública de Classe Especial ADRIANA CAMILO DOS SANTOS, matrícula funcional nº 90003087-9, a partir de 16 de setembro de 2023 até o dia imediatamente anterior à publicação do ato de concessão de sua aposentadoria, haja vista o implemento das condições para aposentadoria e a permanência em atividade nesta Instituição.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2023.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 18/12/2023, às 17:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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