Ato

 Nº 365, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização das disposições do Ato n.º 98, de 30 de março de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O artigo 2º do Ato n.º 98, de 30 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fixar em R$ 200,00 (duzentos reais) mensais o valor do auxílio-transporte para os estagiários da modalidade não obrigatória.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 12/12/2023, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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