Ementa

CONSELHO SUPERIOR

 


 
AUTOS-CSDP Nº 563/2022

ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. ALTERA A RESOLUÇÃO-CSDP Nº 095/2013.

PROPONENTE (à época): CONSELHEIRA DENIZE SOUZA LEITE 
RELATOR: CONSELHEIRO PABLO MENDONÇA CHAER

 

 

 

EMENTA: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO-CSDP Nº 095/2013. RITOS E PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO. REJEIÇÃO.

 

 

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por maioria, acompanhar o voto divergente do Conselheiro Marlon Amorim pela rejeição, na íntegra, da proposta de alteração da Resolução-CSDP nº 095/2013, nos termos apresentados pela proponente, bem como pelo Relator. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora; Marlon Costa Luz Amorim, Arthur Luiz Pádua Marques, Maciel Araújo Silva, Isakyana Ribeiro de Brito e Pablo Mendonça Chaer. Presente ainda, representando a ADPETO, a Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

 

Palmas-TO, 30 de novembro de 2023.

 

 

 

 
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP 

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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 30/11/2023, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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