Portaria

Nº 1.671, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o Ato nº 085, de 05 de março de 2021, em que nomeou a Defensora Pública de Classe Especial ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS no cargo de Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins para o biênio 2021/2023;

 

CONSIDERANDO o Ato nº 086, de 08 de março de 2021, em que afastou a Defensora Pública de Classe Especial ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS, das atividades na 3ª Defensoria Especial Cível do Pleno – Classe Especial, tendo em vista a nomeação para o cargo de Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme Ato nº. 085/2021;

 

CONSIDERANDO a Resolução - CSDP nº 095, de 21 de março de 2013, publicada no DOE nº 3.848, de 05 de abril de 2013;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de Classe Especial IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de Classe Especial ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS, em suas atribuições na 3ª Defensoria Especial Cível do Pleno de Palmas - TO,  em razão do afastamento para exercício do cargo de Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Tocantins, no período de 30 de novembro a 19 de dezembro de 2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 23/11/2023, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0824745 e o código CRC BF34D58E.