Ato

 N.º 340, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

         A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 1.363/2023, da Prefeitura Municipal de Gurupi – TO, que decretou feriado no âmbito do município no dia 13 de novembro de 2023, por ocasião das festividades relativas ao aniversário de Gurupi;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Gurupi, nos termos do evento 0820029 do Processo SEI n.º 23.0.000001026-0,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da sede Defensoria Pública de Gurupi - TO, no dia 13 de novembro de 2023, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

Parágrafo único. Na data especificada no caput, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/11/2023, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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