Portaria

Nº 1.583, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER, o período de férias ao Defensor Público:

 

MATRÍCULA

NOME

EXERCÍCIO

USUFRUTO

9081976

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

2024/1

07/01/2026 a 26/01/2026

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 09/11/2023, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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