Portaria

Nº 1.582, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art.1º CONCEDER, o período de férias dos Defensores Públicos:

 

MATRÍCULA

NOME

EXERCÍCIO

USUFRUTO

8741891

DANILO FRASSETO MICHELINI

2024/1

07/01/2025 a 26/01/2025

900029030

ESTELLAMARIS POSTAL

2024/1

02/02/2026 a 21/02/2026

900031905

ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS

2024/1

08/01/2027 a 27/01/2027

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 09/11/2023, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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