Ato

Nº 332, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, incisos IV e X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO o permissivo legal de concessão de licença, sem remuneração, para o trato de assuntos particulares, consoante previsão contida no artigo 103 da Lei Estadual nº. 1.818/2007;

 

CONSIDERANDO a comprovação dos requisitos legais, bem como a Decisão nº. 104/2023, constante no SEI 23.0.000002118-0, que autorizou a concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares, pelo período de 12 (doze) meses, ao Assistente de Defensoria Pública GELCY DO NASCIMENTO, nos termos do artigo 103 da Lei Estadual n° 1.818/2007, a partir do dia 06 de novembro de 2023.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de novembro de 2023.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 08/11/2023, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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