Portaria

No 1.530, DE 01º DE NOVEMBRO DE 2023.

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, publicado no DOE nº 5777, de 29 de janeiro de 2021, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

 

CONSIDERANDO a solicitação do Defensor Público titular da 17ª Defensoria Pública de Fazenda e Execução Fiscal de Palmas/TO, acostada aos Autos/Sei nº 23.0.000001595-4, bem como a Decisão lançada ao evento 0816396, de lavra do 2º Subdefensor Público-Geral;

 

 

CONSIDERANDO o teor do art. 947, §§1º e 3º, do Código de Processo Civil;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de Classe Especial NEUTON JARDIM DOS SANTOS, para exercer, sem prejuízo de suas funções, o patrocínio dos interesses da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no Agravo de Instrumento em trâmite nos autos/e-Proc nº 00110426720238272700, especialmente no tocante a pedidos de incidentes previstos nos §§1º e 3º, do art. 947 do Código de Processo Civil, bem como na análise de viabilidade recursal e eventual interposição e adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes ao caso.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 01/11/2023, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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