Portaria

 Nº 1.497, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

Republicada para correção.

 

       A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO que os acervos documentais da Defensoria Pública constituem patrimônio cultural e histórico, que devem ser preservados em conformidade com o art. 216, § 1º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o Ato nº 78/2021, que regulamenta o arquivamento de fotografias e vídeos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CRIAR a Comissão de Memória da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com os seguintes membros e membras:

 

I – Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, como Presidente;

II – Cléo Cristiane de Oliveira, Chefe da Assessoria de Comunicação;

III – Elydia Leda Barros Monteiro, Diretora Geral da Escola Superior da Defensoria Pública – ESDEP;

IV – Luiz Philipe Azevedo Dias, Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI;

V – Rose Dayanne Santana Nogueira, Analista de Gestão Especializado – Jornalismo, lotada na Coordenação de Contratos e Convênios;

VI – Lucas Ferreira Cunha, Assistente de Defensoria Pública, lotado na Segunda Subdefensoria Pública Geral.

VII – Karla Letícia de Araújo Nogueira, Presidente da Associação das Defensoras e Defensores Públicos – ADPETO;

VIII - Marcelo Werneck de Souza Saraiva, Analista de Gestão Especializado – Biblioteconomia, lotado na ESDEP;

 

Art. 2º. A Comissão de que trata esta Portaria deverá estabelecer as diretrizes, os fundamentos e as normas acerca da implantação da Gestão de Memória da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Art. 3º. A Comissão será responsável pela produção de documentário acerca da história desta Instituição, objetivando o lançamento em maio de 2024, em alusão ao Dia Nacional da Defensoria Pública.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 01/11/2023, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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