SEI/DPTO - 0815057 - Portaria

Portaria

Nº 1.498, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO que lhe foi delegada a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;

 

CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

CONSIDERANDO que os plantões serão realizados com apenas 01 (um) defensor público por período, sendo que integram o plantão, os dias em que não há expediente: sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso, com início às 18 (dezoito) horas do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim às 08 (oito) horas do primeiro dia útil após o citado período e, havendo necessidade do serviço público, por ato do Defensor Público-Geral, poderá se implementar o plantão em dias úteis das 18h00 até às 08h00 do dia seguinte;

 

CONSIDERANDO a Portaria no 1.505, de 25 de novembro de 2016, que prorrogou sine die, a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 17 da Portaria no 439, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial nº 4.353;

 

CONSIDERANDO a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que Dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º do Ato 006/2023, que instituí feriado e ponto facultativo nos dias 02, 03 e 15 de novembro no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 216/89, que instituí feriado no dia 14 de novembro no Município de Xambioá – TO, em alusão à emancipação do município;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 997/1989, que instituí feriado no dia 14 de novembro no Município de Araguaína – TO, em alusão à data magna do município;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 711/87, que instituí feriado no dia 14 de novembro no Município de Gurupi – TO, em alusão ao aniversário da cidade;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 403/2007, que instituí feriado no dia 14 de novembro no Município de Araguaçu – TO, em alusão à criação do município;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 973/2015, que instituí feriado no dia 20 de novembro no Município de Tocantinópolis – TO, em alusão ao dia da Consciência Negra;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 767/2007, que instituí feriado no dia 20 de novembro no Município de Arraias – TO, em alusão ao dia da Consciência Negra;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 1335/2016, que instituí feriado no dia 20 de novembro no Município de Dianópolis – TO, em alusão ao dia da Consciência Negra;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º, da Lei nº 1963/2008, que instituí feriado no dia 20 de novembro no Município de Porto Nacional – TO, em alusão ao Dia da Consciência Negra;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 280/93, que instituí feriado no dia 30 de novembro no Município de Xambioá – TO, em alusão ao dia do Evangélico;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de Novembro de 2023.

 

1 - Núcleo Regional da Diretoria dos Tribunais:

 

Plantonista: DINALVA ALVES DE MORAES

Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: VALDETE CORDEIRO DA SILVA

Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA

Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: VALDETE CORDEIRO DA SILVA

Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA

Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:

 

Plantonista: SANDRO FERREIRA PINTO

Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas

Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas

Plantão: 13/11/2023 às 17 horas a 14/11/2023 às 17 horas

Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas

Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas

Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: CLEITON MARTINS DA SILVA

Plantão: 29/11/2023 às 17 horas a 01/12/2023 às 08 horas

 

3 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:

 

Plantonista: JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas

Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas

Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas

Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas

Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4 - Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: EDSON PERILO AZEVEDO JÚNIOR

Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas

Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas

Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: CARLÚCIO GERMANO DA SILVA

Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas

Plantão: 20/11/2023 às 08 horas a 21/11/2023 às 08 horas

Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

5 - Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: LUCIANA OLIANI BRAGA

Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: TERESA DE MARIA BONFIM NUNES

Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas

Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: KÁTIA DANIELA NÉIA

Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: VIVIANE LÚCIA COSTA

Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

6 - Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: ANA CAROLINA BENASSI PEROZIM

Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas

Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas

Plantão: 13/11/2023 às 17 horas a 14/11/2023 às 17 horas

Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas

 

Plantonista: MAGNUS KELLY LOURENÇO DE MEDEIROS

Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas

Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

7 - Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista área Cível: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista área Criminal: FABRÍCIO SILVA BRITO

Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LEONARDO OLIVEIRA COELHO

Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: NAPOCIANI PEREIRA PÓVOA

Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas

Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas

Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

8 - Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: LETÍCIA CRISTINA SARAIVA DOS SANTOS MOURA

Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS

Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas

Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA

Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LETÍCIA CRISTINA SARAIVA DOS SANTOS MOURA

Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

9 - Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas

Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas

Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas

Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas

Plantão: 20/11/2023 às 08 horas a 21/11/2023 às 08 horas

Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

10 - Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

Plantão: 01/11/2023 às 17 horas a 06/11/2023 às 08 horas

Plantão: 10/11/2023 às 17 horas a 13/11/2023 às 08 horas

Plantão: 14/11/2023 às 17 horas a 16/11/2023 às 08 horas

Plantão: 17/11/2023 às 17 horas a 20/11/2023 às 08 horas

Plantão: 24/11/2023 às 17 horas a 27/11/2023 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 27/10/2023, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0815057 e o código CRC 8ABB2E41.



Publicação

Edição: 587

Data: 27/10/2023 17:07

Auditoria

Assinatura: xebir-cumuz-ciror-ravif-hacop-byteb-zomys-gipov-vekyd-hihad-kumoh-vufin-lyfyn-talat-tozih-mitos-guxyx

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