Ato

N.º 315, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

 

        A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n.º 848/2023, do município de Paraíso do Tocantins - TO no tocante ao aniversário da cidade, a ser comemorado no dia 23 de outubro;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Paraíso do Tocantins, nos termos dos eventos 0810749 e 0810801, do Processo SEI n.º 23.0.000001026-0;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Paraíso do Tocantins, no dia 23 de outubro de 2023, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública de Paraíso do Tocantins – TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução - CSDP n.º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 20/10/2023, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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