Portaria

Nº 1.432, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

      A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO as determinações dispostas na Lei Federal n.º 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores infrarrelacionados para conduzirem os procedimentos licitatórios, com fundamento na Lei n.º 14.133/2021, atuarem como Agentes de Contratação e, quando da condução de licitação na modalidade pregão, serem referenciados como Pregoeiros:

 

I - Andreia Machado Ribeiro, matrícula funcional nº 908098-8;

II - Dulcirene Pereira Oliveira, matrícula funcional nº 907442-2;

III - Jefferson Lustosa Maciel, matrícula funcional nº 908008-2;

 

Parágrafo único. A Equipe de Apoio será composta pelos mesmos servidores indicados neste artigo, quando não figurarem no edital de licitação como Agente de Contratação ou Pregoeiro(a).

 

Art. 2º Os servidores constantes no artigo 1º desta Portaria podem substituir-se na função em caso de ausências, impedimentos ou quaisquer hipóteses de afastamento legal, prosseguindo a condução da licitação.

 

Art. 3º. Restam mantidos os efeitos das Portarias nº 304, de 22 de março de 2022, publicada no DODPE nº 207, de 23 de março de 2022, e nº 1.737, de 29 de novembro de 2022, publicada no DODPE nº 373, de 29 de novembro de 2022, exclusivamente no tocante aos processos regidos por elas, nos termos do artigo 193, II, da Lei nº 14.133/2021.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 20/10/2023, às 08:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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