Portaria
CGDP Nº 019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
A CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no Inciso IV, do Artigo 11 da Lei Complementar nº 55/09 e no inciso I do art. I do Ato nº 124/2015, publicado no D.O.E. nº 4.333, de 10 de março de 2015, e ainda, com fulcro no inciso II do art. 174, da Lei nº 1.818/2007:
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, § 3º do art. 166 da Lei nº 1.818/2007, RESOLVE:
Art. 1º. Por ex ofício, PRORROGA-SE, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos pertinentes à Sindicância Administrativa de Natureza Decisória CGDP n° 07/2023 (SEI nº 23.0.000001032-4), a qual encontra-se em curso, com diligências em andamento, as quais se revelam imprescindíveis à adequada instrução probatória.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
JOSÉ ALVES MACIEL
Subcorregedora-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOSE ALVES MACIEL, Subcorregedor(a) Geral, em 18/10/2023, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0809571 e o código CRC D6B3DABF. |