Ementa

AUTOS-CSDP Nº 579/2023.

ASSUNTO: CONSULTA. ACUMULAÇÃO DE SUPLÊNCIA EM PLEITOS DISTINTOS.

CONSULENTE: CONSELHEIRA SUPLENTE CAROLINA SILVA UNGARELLI.

RELATOR: CONSELHEIRO DANIEL FELÍCIO FERREIRA.

 

EMENTA: CONSULTA. ACUMULAÇÃO DE SUPLÊNCIA EM PLEITOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1 – É vedada a acumulação de suplência em pleitos distintos. 2 – O membro que optar por assumir a suplência de cargo que tenha concorrido pleito posterior deverá encaminhar renúncia à presidência do Colegiado, consoante art. 24 do Regimento Interno do Conselho Superior.

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, decide, por unanimidade, acompanhar o voto do Relator na integralidade, pela impossibilidade de acumulação de suplências em pleitos distintos. Presentes na Sessão os Conselheiros Danilo Frasseto Michelini, Vice-Presidente em substituição; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Marlon Costa Luz Amorim, Isakyana Ribeiro de Brito Sousa, Conselheira Suplente; Rubismark Saraiva Martins, Maciel Araújo Silva, Daniel Felício Ferreira e Pablo Mendonça Chaer. Presente ainda a Presidente da ADPETO, Doutora karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

Palmas-TO, 02 de outubro de 2023.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/10/2023, às 08:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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