Ato

N.º 313, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a motivação apresentada nos expedientes lançados nos eventos 0802798 e 0802799, bem como a necessidade de prorrogação do prazo estabelecido no Ato nº 294/2023 (evento 0804031), atinente à mudança de sede da Defensoria Pública de Augustinópolis – autos/SEI nº 23.0.000001855-4;

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR, até o dia 19 de outubro de 2023, os efeitos do Ato nº 294/2023, publicado no DODPE nº 568, de 26 de setembro de 2023, o qual determinou a suspensão do expediente presencial, no âmbito da sede Defensoria Pública de Augustinópolis - TO, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

Parágrafo único. Nas datas especificadas no caput, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/10/2023, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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