Resolução CSDP Nº 253, de 02 de outubro de 2023.

 

 

                            Altera a Tabela I do Anexo VII da Resolução CSDP nº 95/2013 e dá outras providências.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Tabela I do Anexo VII da Resolução CSDP nº 95/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO

9ª Defensoria Pública da Infância e Juventude de Gurupi

Atendimento e acompanhamento de processos no Juizado da Infância e Juventude de Gurupi; atendimento e acompanhamento processual em casos de conflitos de teses de defesa da 11ª Defensoria Pública de Precatória e Vara de Violência Doméstica. Contraditório da 6 ª Defensoria Pública de Fazenda.

 

 

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/10/2023, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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