Resolução CSDP Nº 252, de 02 de outubro de 2023.

 

 

                                      Altera a Tabela I do Anexo V da Resolução CSDP nº 95/2013 e dá outras providências.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Tabela I do Anexo V da Resolução CSDP nº 095/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ÓRGÃO DE ATUAÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO

1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões, Infância e Juventude

Atendimento e acompanhamento processual na área de:

Família e Sucessões; Infância e Juventude; Contraditório e Interesses Conflitantes com a 2ª Defensoria Pública Cível, Fazenda Pública, Juizado Especial Cível e Cartas Precatórias.

 

2ª Defensoria Pública Cível, Fazenda Pública, Juizado Especial Cível e Cartas Precatórias

Atendimento e acompanhamento processual nas áreas: Cível; Juizados Especiais Cíveis; Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública; Cartas Precatórias Cíveis e Criminais; Contraditório e Interesses Conflitantes com a 3ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal.

 

3ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal

Atendimento e acompanhamento processual nas áreas:

Criminal; Execução Penal; Tribunal do Júri; Juizado Especial Criminal; Contraditório e Interesses Conflitantes com a 1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões, Infância e Juventude.

 

 

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente


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