Resolução CSDP Nº 251, de 02 de outubro de 2023.

 

 

Altera a Resolução –CSDP n.º 126/2015.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O art. 2º da Resolução-CSDP nº 126, de 16 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

(...)

 

§2º. O plantão do membro em dias úteis se dará das 18h às 08h do dia útil seguinte e será compensado por folga, limitado a 30 (trinta) dias a cada período de 12 (doze) meses.

 

 

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/10/2023, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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