Portaria

 Nº 1.322, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009, tendo em vista que lhe compete à prática dos atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a seguinte servidora e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

022/2021

21.0.000000243-4

Angélica Peres Braga, matrícula nº 9086480.

Juarez Vitorino da Silva, matrícula nº 907352-3.

Contratação de instituição financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil, em caráter de exclusividade, para prestação de serviços de pagamento da folha salarial e outras indenizações aos membros e servidores ativos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), bem como possíveis beneficiários que vierem a ser admitidos pela administração. Ref.: Pregão Eletrônico nº 023/2021. Contratada: Banco Bradesco S.A.

 

Art. 3º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art.4º, II do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 03/10/2023, às 09:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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