Extrato de Termo de Cooperação Técnica

 

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2021

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 19.0.000000328-2.

PARTÍCIPES: Defensorias Públicas dos Estados.

OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Cooperação Técnica - TCT os procedimentos que deverão ser adotados pelas Defensorias Públicas signatárias, que não tenham disponíveis canais remotos de atendimento, visando à atuação integrada nos casos cujos interessados residam em Unidade da Federação distinta daquela em que tramita ou deva tramitar o processo judicial de seu interesse, ou nos atendimentos de Assistidos excluídos digitalmente, sem acesso aos canais remotos disponíveis.

DATA DA ASSINATURA: 03/05/2021.

VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias após sua assinatura e vigerá por 60 (sessenta) meses.

SIGNATÁRIOS: 

MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS - Presidente do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais – CONDEGE - Defensora Pública-Geral do Distrito Federal.

MARCUS VINICIUS SOARES ALVES - Vice-presidente do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais – CONDEGE - Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte.

RICARDO QUEIROZ DE PAIVA - Secretário Geral do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais – CONDEGE - Defensor Público-Geral do Estado do Amazonas.

FLORISVALDO ANTONIO FIORENNO JUNIOR - Secretário Adjunto do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais – CONDEGE - Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ - Coordenador Geral das Comissões Especializadas – CONDEGE - Defensor Público-Geral do Estado do Mato Grosso.

SIMONE JAQUES DE AZAMBUJA SANTIAGO - Defensora Pública-Geral do Estado do Acre.

CARLOS EDUARDO DE PAULA MONTEIRO - Defensor Público-Geral do Estado de Alagoas.

DIOGO BRITO GRUNHO - Defensor Público-Geral do Estado do Amapá.

RAFSON SARAIVA XIMENES - Defensor Público-Geral do Estado da Bahia.

ELIZABETH DAS CHAGAS SOUSA - Defensora Pública-Geral do Estado do Ceará.

GILMAR ALVES BATISTA - Defensor Público-Geral do Estado do Espírito Santo.

DOMILSON RABELO DA SILVA - Defensor Público-Geral do Estado de Goiás.

FABIO ROGÉRIO ROMBI DA SILVA - Defensor Público-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul.

ALBERTO PESSOA PASSOS - Defensor Público-Geral do Estado do Maranhão.

GÉRIO PATROCÍNIO SOARES - Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais.

JOÃO PAULO CARNEIRO GONÇALVES LEDO - Defensor Público-Geral do Estado do Pará.

RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS - Defensor Público-Geral do Estado da Paraíba.

EDUARDO PIÃO ORTIZ ABRAÃO - Defensor Público-Geral do Estado do Paraná.

JOSÉ FABRÍCIO SILVA DE LIMA - Defensor Público-Geral do Estado de Pernambuco.

ERISVALDO MARQUES DOS REIS - Defensor Público-Geral do Estado do Piauí.

ANTONIO FLÁVIO DE OLIVEIRA - Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul.

RODRIGO BAPTISTA PACHECO - Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro.

HANS LUCAS IMMICH - Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia.

STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ - Defensor Público-Geral do Estado de Roraima.

RENAN SOARES DE SOUZA - Defensor Público-Geral do Estado de Santa Catarina.

JOSÉ LEÓ DE CARVALHO NETO - Defensor Público-Geral do Estado de Sergipe.

ESTELLAMARIS POSTAL - Defensora Pública-Geral do Estado de Tocantins.

 


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Documento assinado eletronicamente por IRANICE DE LOURDES DA SILVA SA VALADARES, Analista Jurídico, em 18/08/2021, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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