Ementa

CONSELHO SUPERIOR

 

 
AUTOS-CSDP Nº 586/2023 

ASSUNTO: CONSULTA. IMPUGNAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO EM RELAÇÃO À AFERIÇÃO DE PRODUTIVIDADE EXTRAÍDA DO SISTEMA SOLAR PELO SETOR DE ESTATÍSTICA DA CORREGEDORIA GERAL.

CONSULENTE: CORREGEDORA-GERAL ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS.

RELATOR: CONSELHEIRO RUBISMARK SARAIVA MARTINS.

 

 

EMENTA: CONSULTA. IMPUGNAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO EM RELAÇÃO À AFERIÇÃO DE PRODUTIVIDADE EXTRAÍDA DO SISTEMA SOLAR PELO SETOR DE ESTATÍSTICA DA CORREGEDORIA GERAL. PRODUTIVIDADE AFERIDA NO PERÍODO DE 12 MESES EFETIVAMENTE TRABALHADOS ANTERIORES A ABERTURA DO CERTAME. 1 – Será desconsiderado na análise da produtividade os períodos de licenças, afastamentos, vacâncias, férias e quaisquer hipóteses de dias não trabalhados no cômputo de 12 (doze) meses anteriores à data de abertura do certame.

 

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, à unanimidade, o Colegiado acompanha o voto do Conselheiro Relator Rubismark Saraiva em sua integralidade, entendendo que a produtividade do defensor público ou da defensora pública deva ser aferida sobre o cálculo de 12 (doze) meses líquidos de trabalho, sendo o marco inicial, a abertura do certame, buscando-se esses dias nos 12 (doze) meses antecedentes. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Isakyana Ribeiro de Sousa, Rubismark Saraiva Martins, Maciel Araújo Silva, Daniel Felício Ferreira e Pablo Mendonça Chaer. Presente ainda a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

 

Palmas-TO, 20 de setembro de 2023.

 

 

 

 
ESTELLAMARIS POSTAL
Presidente do CSDP

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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 28/09/2023, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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