Ato

N. º 122, DE 13 DE MAIO DE 2021

 

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a instituição do Dia Nacional da Defensoria Pública, celebrado anualmente em 19 de maio, consoante Lei Federal n.º 10.448, de 09 de maio de 2002;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 30, de 10 de novembro de 2008, que instituiu ponto facultativo no âmbito da Defensoria Pública no dia 19 de maio, consagrando o Dia dos Defensores, das Defensoras e da Defensoria Pública;

 

CONSIDERANDO o teor do art. 2º do Ato n.º 63, de 09 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial n.º 5.787, de 12 de fevereiro de 2021, o qual alude ao feriado municipal, no âmbito da cidade de Palmas/TO, no dia 20 de maio de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DETERMINAR ponto facultativo, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos dias 20 e 21 de maio de 2021, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º. A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos dias indicados no artigo acima, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução – CSDP n. º 126/2015.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 13/05/2021, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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