Ato

Nº198, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

 

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições dispostas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009,

 

CONSIDERANDO que incumbe ao Defensor Público-Geral a prática de atos de gestão administrativa e financeira da Instituição;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação no Ato n.º 36, de 25 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial n.º 5.777, de 29 de janeiro de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O inciso XX do artigo 1º do Ato n.º 36, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

XX – decidir sobre arguição de impedimento;

 

Art. 2º. Acresce-se o inciso XXI ao artigo 1º do Ato n.º 36, de 25 de janeiro de 2021, com a seguinte redação:

 

XXI - exercer outras funções compatíveis com a natureza do cargo e da presente delegação.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2021.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

  

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/08/2021, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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