Ato

 Nº 197, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009;

 

CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública Geral a prática de atos de gestão administrativa e financeira da Instituição;

 

CONSIDERANDO que a vinculação ao princípio da eficiência impõe a desconcentração administrativa, com delegação de atribuições a outros Órgãos de Atuação da Defensoria Pública para um acompanhamento profícuo das atividades institucionais desenvolvidas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O artigo 13 do Ato nº 324, de 29 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13. Após a circulação ou publicação de um documento, este poderá ser cancelado, dentro de sua respectiva área de atuação, pela:

 

I - Defensoria Pública Geral;

II – Corregedoria Geral;

III - Subdefensoria Pública Geral;

IV - Superintendência de Defensores Públicos;

V – Superintendência de Administração e Finanças.

 

§1º O cancelamento de documentos poderá ocorrer caso verificada qualquer das seguintes hipóteses:

I – inexistência de prejuízo à ordem lógica e cronológica do processo, nem ao seu contexto;

II – tratar-se de documento não pertencente aos autos;

III – qualquer outra situação a ser apreciada no caso concreto.

 

§2º O pedido de cancelamento deve ser formalizado justificadamente dentro dos próprios autos, o qual será submetido à deliberação motivada das chefias citadas nos incisos do caput, observada a respectiva área de atuação.

 

§3º Em caso de deferimento do pedido de cancelamento, no momento de sua efetivação pelo solicitante, deve-se fazer referência ao referido pedido e à autorização administrativa em campo próprio no SEI, de modo a identificar na árvore do processo os atos que o justificaram.”

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral  


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 16/08/2021, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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