Ato
N.º 264, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que à Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a vistoria realizada pela concessionária Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., acerca das constantes oscilações e quedas de energia na unidade de Defensoria Pública em Colméia – TO, em razão do sistema monofásico instalado;
CONSIDERANDO que o procedimento de correção do nível de tensão foi protocolado junto à Energisa e até a sua conclusão o funcionamento dos equipamentos elétricos e eletrônicos ficam prejudicados;
CONSIDERANDO o pedido da Diretoria do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Guaraí para adequação do serviço no evento 0792189;
CONSIDERANDO as medidas de racionalização dos gastos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER, parcialmente, o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Colméia - TO, a partir das 14h, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados, até 19 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Até a data especificada no caput, as atividades laborais e atendimentos no período vespertino serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 31/08/2023, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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