Portaria
Nº 1.150, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR, em razão de extrema necessidade de serviço, o período abaixo relacionado do Defensor Público:
MATRÍCULA |
NOME |
EXERCÍCIO |
PORTARIA |
GOZO |
8742049 |
MURILO DA COSTA MACHADO |
2022/2 |
1241/2021 - DOE DPE TO Nº 123 DE 05/11/2021 |
30/11/2024 a 19/12/2024 |
2023/1 |
1619/2022 - DOE DPE TO Nº 360 DE 08/11/2022 |
08/01/2025 a 27/01/2025 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 30/08/2023, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0794595 e o código CRC 6A5E45FC. |